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Prazo para atualização do Cadastro Único acaba nesta sexta-feira

 


O prazo para atualização das informações do Cadastro Único (CadÚnico) se encerra nesta sexta-feira (11). O Ministério da Cidadania havia decidido, no último mês, prorrogá-lo por mais 30 dias. A revisão dos dados é necessária para evitar a suspensão ou o cancelamento de benefícios como o Auxílio Brasil.

No caso dos beneficiários do Auxílio Brasil, a data limite para atualização dos cadastros sem alterações há mais de dois anos era o dia 14 de outubro. Antes do anúncio de prorrogação, a proximidade do fim do prazo havia causado filas e confusões pelo país.

De acordo com o Ministério da Cidadania, 798,8 mil famílias convocadas para a revisão cadastral continuam com o procedimento pendente. Destas, 234,4 mil são beneficiárias do Auxílio Brasil.


O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.


De acordo com o Ministério da Cidadania, "a falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar à suspensão do benefício e posterior cancelamento. Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023”.


Entenda a atualização

As famílias inscritas no Cadastro Único devem atualizar os dados a cada dois anos ou sempre que houver alguma alteração. Quem for convocado para averiguação e revisão de dados deve comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto de atendimento do Cadastro Único do município.


A atualização cadastral é fundamental para assegurar a qualidade dos dados e garantir que as informações registradas na base do Cadastro Único estejam sempre de acordo com a realidade das famílias.


Programas sociais como o Auxílio Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e a ID Jovem exigem que o cadastro esteja atualizado para que as famílias possam receber os benefícios.


Devido aos impactos da pandemia, o Ministério da Cidadania escalonou o processo de revisão cadastral. Neste ano, apenas as famílias com cadastros que foram atualizados pela última vez em 2016 ou 2017 foram convocadas para atualizar os dados no Cadastro Único (leia mais abaixo).


As famílias que atualizaram dados pela última vez em 2018 ou 2019 serão convocadas nos próximos anos.


E se não atualizar?

A falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar à suspensão de benefícios e posterior cancelamento. Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023. As informações são utilizadas ainda pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas.

Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.


Veja os prazos

Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017


Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:


Prazo: 11 de novembro de 2022

Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica:


Prazo: dezembro/2022

Como conferir a situação do cadastro

Em março, foi criado o aplicativo do Cadastro Único. Pelo canal, além do site na internet, é possível saber se os cadastrados estão em fase de Averiguação ou Revisão Cadastral, e o que devem fazer para regularizar seus registros.

Além disso, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo. Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de energia elétrica.


Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pelo aplicativo. Porém, se for preciso alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.


É possível verificar os endereços do Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.

Atualização dos dados

Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos.


Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um Cras ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.


Veja, abaixo, a documentação necessária:


Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.


Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:


CPF, de preferência; ou

Certidão de Nascimento; ou

Certidão de Casamento; ou

Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou

Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);

Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou

Título de Eleitor.

Comprovante de inscrição

Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único é possível de três maneiras:


Pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br;

Pelo aplicativo, disponível para download para Android e iOS;

De forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

As informações que estão no comprovante são: código familiar; datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente; faixa de renda familiar; nome completo; data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF); e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.


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