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Câmara Municipal de Ibicaraí

Ministério Público recomenda desaprovação das contas da campanha de Brandão por "denotar possíveis desvios" e "caixa dois"




O Ministério Público Eleitoral já entregou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o parecer sobre as contas da campanha da eleição de Lula Brandão à prefeitura de Ibicaraí em 2020.


De acordo com a manifestação de três páginas protocoladas em 3 de março, as contas do ex-prefeito "merecem desaprovação". O MP levou em consideração irregularidades apontadas pela análise técnica do TRE, como abertura da conta bancária fora do prazo, ausência de extratos das contas, recebimento de fontes de financiamento vedadas ou de origem não identificada e omissão de receitas e gastos. 


Para o MP, as irregularidades "violam a transparência e a lisura da prestação de contas e dificultam o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral,, sobre a licitude da movimentação dos recursos da campanha, além de denotar possíveis desvios na administração financeira da campanha e a prática do famigerado 'caixa 2'".


"Em decorrência disso, as omissões e falhas da prestação de contas sob exame não asseguram que a campanha política tenha sido desenvolvida de forma límpida, com a garantia do equilíbrio da concorrência (...)". 


Na opinião do MP, "as contas não devem ser consideradas regulares". 


Defesa


Em uma petição de um escritório de advocacia de Itabuna, do inicio de fevereiro, a defesa de Brandão negou as irregularidades apontadas pela análise técnica do TRE. 


De acordo com a defesa, a respeito da falta de extratos bancarios foram enviados os comprovantes de recolhimento de sobras de campanha e que "o candidato não tem capacidade de intervir na forma e conteúdo dos extratos gerados".


Sobre o recebimento de recursos de fontes vedadas, em que o TRE encontrou doações de funcionários da prefeitura, a defesa disse que "se tratam de agentes públicos, cuja doação por cada uma das pessoas físicas é legitima e lícita".


Na resposta à alegação do TRE sobre recebimento de recursos de origem não identificada, a defesa argumentou que consta contrato de cessão de serviços de um músico de Ibicaraí que fez um jingle para campanha "de forma gratuita". Para comprovar a profissão do músico, a defesa mostrou um print do Facebook do profissional.


A respeito de suposta doação de pessoa que seria falecida, a defesa alegou que se trata de cruzamento equivocado de dados realizado pelo TRE e que seria "dificultoso ao candidato localizar, após dezenas de meses, a citada pessoa".


A análise técnica também encontrou despesa e doações de pessoas que foram beneficiárias do Auxilio Emergencial. A defesa destacou que esse recebimento "não constitui fraude eleitoral".


A defesa também minimizou divergência entre os dados dos fornecedores registrados, dizendo que se tratou de "simples erro de digitação", e entre os extratos bancarios, informando que um contabilista não confirmou as diferenças. Também disse que o atraso de 13 dias na abertura da conta bancária deve constar apenas como "mera ressalva", atribuindo o atraso às restrições da pandemia e ao volume de candidatos que "limitou os atendimentos".

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