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ABERT lança Manual das Eleições 2024

 A ABERT lançou, nesta quarta-feira (24), o e-book “Eleições 2024 - Manual para Emissoras de Rádio e Televisão”, com os principais pontos, restrições e obrigações que devem ser observados pelas emissoras durante as eleições municipais deste ano.

Fonte: abert.org.br


Elaborado pela Diretoria de Assuntos Legais e Regulatórios, o manual aborda temas como calendário eleitoral, pesquisas eleitorais, restrições na programação normal, entrevistas, horário eleitoral gratuito, debates eleitorais, direito de resposta e representações, além das sanções e responsabilidades aplicáveis às emissoras.


O e-book está disponível para download gratuito (AQUI AQUI) na área de Material de Apoio ao Radiodifusor, onde também é possível acessar outros documentos sobre as Eleições 2024. 


Para esclarecer dúvidas, o departamento jurídico da ABERT está disponível pelo e-mail juridico@abert.org.br, pelo WhatsApp (61) 2104-4604 ou pelo telefone (61) 2104-4600.


CALENDARIO APARTIR DE HOJE (05/08/24)


5 DE AGOSTO – SEGUNDA-FEIRA


Último dia para que os partidos políticos e as federações realizem convenções para deliberar

sobre a formação de coligações e sobre a escolha de candidato(a)s aos cargos de prefeito, viceprefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Resolução TSE nº 23.609, art. 6º).


6 DE AGOSTO – TERÇA-FEIRA


Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal

e em seu noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I, IV, V e VI e Resolução TSE nº 23.610/2019, art.

43):


a) transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa

ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar

a(o) entrevistada(o) ou em que haja manipulação de dados;

b) veicular propaganda política;

c) dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação,

inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;

d) veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou

crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação,

mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

e) divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhida(o) em convenção,

ainda se preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da

urna eletrônica, hipótese em fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do

respectivo registro.


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